Deficiente
É garantida a pessoa portadora de deficiência a gratuidade da passagem de transporte coletivo urbano em Araraquara.
Para obter tal benefício, o requerente deve seguir os seguintes itens:
- A deficiência deverá ser comprovada através de laudo médico
- O portador para os fins desta lei deve obter uma renda familiar per capita de até um salário mínimo.
- O cálculo da renda per capita, é feita pela divisão da renda bruta familiar pelo número de seus indivíduos, incluindo os que não possuem renda.
- A pessoa de cujo interesse, deverá requerer o benefício na empresa de transporte coletivo, apresentando toda a documentação exigida na ocasião.
Lei